
O empresário Emanuel Ramalho Catori, sócio da Belcher Farmacêutica do Brasil, foi convocado pela CPI da Pandemia no Senado na última terça-feira (24/08) para prestar depoimentos sobre uma negociação de vacinas.
Mas o depoente acabou interpelado, também, para tratar do envolvimento da Belcher na Operação Falso Negativo, deflagrada no Distrito Federal. Durante a sessão, trechos de ligações e conversas interceptadas pela operação foram indevidamente atribuídas ao empresário pelo Senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Catori respondeu desconhecer determinadas pessoas e negou vínculos. Ao ser confrontado mesmo após ter respondido às questões, a defesa orientou pontualmente o empresário a permanecer em silêncio.
A Belcher divulgou uma nota com mais esclarecimentos em seu site, informando que as mensagens e menções que não correspondem a Emanuel Ramalho Catori, mas que supostamente teriam relação com o ex-diretor de Aquisições Especiais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Emmanuel de Oliveira Carneiro.
A nota está disponível no site da Belcher e segue abaixo na íntegra:
NOTA PÚBLICA
A defesa técnica do senhor Emanuel Ramalho Catori, sócio e presidente da Belcher Farmacêutica do Brasil, esclarece que, no último dia 24 de agosto de 2021, em interpelação na CPI da Pandemia do Senado Federal, trechos de ligações e conversas interceptadas pela Operação Falso Negativo foram indevidamente atribuídas ao referido empresário pelo Senador Izalci Lucas.
Ao prontamente responder desconhecer determinadas pessoas e negar vínculos, tendo inclusive firmado compromisso de dizer a verdade e assim ter colaborado plenamente com a CPI, o senhor Emanuel Ramalho Catori foi confrontado com mensagens e menções que não lhe correspondem, mas que supostamente teriam relação com o ex-diretor de Aquisições Especiais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, senhor Emmanuel de Oliveira Carneiro, conforme é público e notório.
Apesar do primeiro nome ser semelhante, notoriamente os senhores Emanuel Ramalho Catori e Emmanuel de Oliveira Carneiro não são as mesmas pessoas. Por dever de justiça, ambos não devem ser confundidos por investigadores, seja no âmbito policial e jurisdicional, seja no âmbito parlamentar.
Na ocasião, portanto, ao ser confrontado com veemência mesmo após ter respondido com a verdade, a defesa orientou pontualmente o empresário a permanecer em silêncio, em atenção aos direitos fundamentais outorgados pela Constituição Federal e à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Habeas Corpus preventivo. O pleno exercício deste direito não deve ser interpretado de forma incriminadora, tampouco ser utilizado, sob qualquer ótica, em prejuízo do empresário.
A bem da verdade, o senhor Emanuel Ramalho Catori não responde a nenhum processo criminal. Não há denúncia contra a sua pessoa no sistema de justiça. E quanto ao inquérito em curso no âmbito da Operação Falso Negativo há absoluta tranquilidade de que sua conclusão será pela inocência do empresário – tal como em relação aos fatos investigados diretamente pela CPI.
Atenciosamente,
Michel Saliba
OAB/DF 24.694
Sóstenes Marchezine
OAB/DF 44.267
Advogados