VETOS PERMITEM PRISÕES EM DESCONFORMIDADE COM A LEI

VETOS PERMITEM PRISÕES EM DESCONFORMIDADE COM A LEI

POR RICARDO BARROS

O presidente Jair Bolsonaro confirmou nesta quinta-feira (5) 19 vetos ao projeto de lei de abuso de autoridade aprovado pela Câmara Federal. Os vetos foram publicados no Diário Oficial da União e serão analisados pelo Congresso Nacional que pode derrubá-los ou não. 

Lamentavelmente os vetos à lei, aprovada no Senado e referendada pela Câmara por um acordo de líderes, abrem as portas para que pessoas inocentes sejam vítimas de processos judiciais ilegais ou que pessoas que não oferecem risco à sociedade sejam humilhadas com o uso de algemas.

Os vetos também permitem aos juízes prender cidadãos em desconformidade com a lei, o que por si só é um absurdo e vai de encontro ao princípio da presunção de inocência que está expressamente afirmado na Constituição Federal.

O nono artigo da lei, integralmente vetado, criminalizava o ato de “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. A pena estipulada era de um a quatro anos e multa. 

Reforça-se, o artigo apenas punia o magistrado que manifestadamente decretasse prisão ou deixasse de revogar em desacordo com a lei. Parece meio óbvio, mas até então não havia punição para os maus agentes do judiciário que prendessem um cidadão sem amparo legal. 

Outro artigo vetado integralmente é o 13º que criminaliza a conduta de obrigar o preso – mediante violência, ameaça ou redução de sua capacidade de resistência – a produzir prova contra si mesmo. Releia e reflita, não parece necessária a criminalização desse tipo de conduta?!

Já o inciso II do artigo 22, vetado também, busca evitar a realização de operações policiais espetaculosas, e via de regra desnecessárias, que expõe a honra do investigado e de seus familiares.  

O princípio da presunção da inocência, apesar de estar expresso no artigo 5º da Constituição Brasileira, é reforçado no artigo 30, também vetado integralmente, que impede a abertura de processo penal, civil ou administrativo sem fundamento que o justifiquem ou contra quem se sabe que é inocente. 

O artigo 29 pune uma das mais nefastas atuações de um agente público: a omissão de ima informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso em procedimento judicial, policial ou administrativo com o fim de prejudicar interesses do investigado. Exemplificando: omitir de um processo uma evidência que o réu é inocente.

Listei apenas alguns exemplos dos vetos publicados no Diário Oficial para reforçar, novamente, a importância de mantermos o texto original que passou pelo Senado, após ampla discussão e diversas audiências públicas e pela Câmara. 

A lei é muito boa e só trata de quem abusa. Coloca as autoridades no mesmo patamar, atinge todos os poderes e garante o direito constitucional dos cidadãos. 

Os bons servidores podem dormir em paz.

Ricardo Barros é deputado federal pelo Progressistas-PR e foi o relator da Lei do Abuso de Autoridade na Câmara dos Deputados.

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