NUNES MARQUES ARQUIVA PROCEDIMENTO CONTRA RICARDO BARROS

Ricardo Barros – Foto: Câmara dos Deputados

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16/06) o arquivamento de um procedimento preliminar contra o deputado Ricardo Barros (PP-PR) sobre supostas irregularidades nas tratativas para compra de vacina contra a Covid. As informações são de Fernanda Vivas e Márcio Falcão, da TV Globo.

O pedido de apuração havia sido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir das conclusões do relatório final da CPI da Covid do Senado.

À época líder do governo de Jair Bolsonaro na Câmara, Barros teve o indiciamento solicitado pela comissão por suposto envolvimento na compra do imunizante Covaxin. A CPI atribuiu ao parlamentar o crime de formação de organização criminosa.

A comissão usou como base das acusações, entre outros elementos, os depoimentos dos irmãos Luís Ricardo e Luís Cláudio Miranda, então deputado, sobre um “possível envolvimento de Ricardo Barros no caso de pressão atípica para a compra da vacina Covaxin”. Também foi utilizado material que constava em uma ação de improbidade administrativa contra o deputado da época em que ele atuou como ministro da Saúde.

A decisão de Nunes Marques atendeu a um pedido da própria PGR. Inicialmente, a PGR encaminhou as conclusões da CPI por meio de procedimentos preliminares ao STF.

Posteriormente, em manifestação no caso, o Ministério Público concluiu que “não se vislumbram elementos mínimos capazes de amparar a instauração de apuração criminal perante o Supremo Tribunal Federal”.

“Com efeito, na realidade fática, não há, ao menos nesse momento, indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros promova, constitua, financie ou integre organização criminosa”, argumentou.

“Inexistindo, ao cabo das apurações preliminares, provas seguras da materialidade e indícios veementes de autoria, ao menos até o presente momento, de infração penal que se possa atribuir ao Deputado Federal Ricardo Barros, não se justifica a manutenção deste feito em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal”, completou.

Nunes Marques acolheu os argumentos da PGR.

> “De fato, os autos não reúnem indícios mínimos que sejam aptos a corroborar as declarações das testemunhas citadas no Relatório Final da CPI da Pandemia, ficando, tão somente, no ‘ouvir dizer””.

O ministro, no entanto, determinou o envio do procedimento preliminar à Justiça Federal, para que sejam avaliadas as condutas de empresários e servidores do Ministério da Saúde envolvidos no caso.

Da TV Globo.

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