JUSTIÇA SUSPENDE AUMENTO DE SALÁRIOS DE PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS DE GUARATUBA

Foto: Divulgação/Prefeitura de Guaratuba

Uma medida cautelar de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu trechos de uma lei municipal que aumentou os salários do prefeito Roberto Justus (União Brasil), vice-prefeito Edison Camargo (PSD) e dos secretários municipais de Guaratuba, no litoral do estado. As informações são do g1.

A decisão, do último dia 8 de julho, é assinada pela magistrada Ana Lúcia Lourenço.

A ação atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) por inconstitucionalidade. Foram questionados os artigos 1º e 2º da lei municipal 1.924/2022, que fixam os vencimentos dos cargos entre 2022 e 2024 – dentro da legislatura em curso – e também possibilitam a revisão anual dos valores.

Procurado, o MP-PR frisou que a decisão considera plausível a tese do órgão e também identifica perigo de dano ao erário público, uma vez que os valores pagos aos agentes não podem ser ressarcidos.

Na decisão, a desembargadora ressalta que os artigos “violam os princípios da moralidade administrativa e da anterioridade de legislatura” e determina a suspensão imediata dos trechos da lei.

Por ser assinada por uma desembargadora, a medida ainda vai passar por votação do Órgão Especial do TJ-PR após manifestação das partes.

Lei que aumenta salários
O aumento salarial virou lei após ser aprovado na Câmara Municipal de Guaratuba, à época sobre protestos de alguns moradores. Pelo texto, o salário do prefeito recebeu uma correção de 25% – passando de R$ 21,6 mil para R$ 27.125,28 em 2024.

Já no caso do vice-prefeito e dos secretários municipais, que recebiam salários de R$ 9,3 mil, a lei prevê o recebimento mensal de quase R$ 10,7 mil em 2024 – aumento de 15%.

As justificativas para os aumentos foram de que os salários desses cargos não sofriam recomposição desde 2017 e que os índices levados em conta são da inflação no período.

Do g1.

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