EMPRESA LIGADA A EX-DEPUTADO VAI EXPLORAR VILA VELHA

EMPRESA LIGADA A EX-DEPUTADO VAI EXPLORAR VILA VELHA

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), assinou nesta quarta-feira (19/02) o contrato de concessão de áreas do Parque Estadual Vila Velha, em Ponta Grossa, para a empresa Eco Parques do Brasil S/A. As informações são de Catarina Scortecci, da Gazeta do Povo.

Aberta em maio de 2017, a empresa é ligada ao atual presidente do Conselho de Administração da Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) e ex-deputado federal Eduardo Sciarra, que também é ex-presidente do PSD no Paraná e foi articulador da campanha eleitoral de Ratinho Junior em 2018. Sciarra é conselheiro de Administração da Eco Parques do Brasil, representando uma das sócias, a empresa GS, que é de propriedade dos filhos de Sciarra e é, na prática, administrada pelo ex-deputado. A GS é sócia minoritária da Eco Parques do Brasil.

Em entrevista à Gazeta do Povo nesta quinta-feira (20/02), Sciarra negou que o vínculo represente alguma ilegalidade. “Não há vedação nem na legislação federal e nem na estadual. Consultamos o jurídico no período da licitação e não tem problema. Estando dentro da legalidade, não tem nenhum problema de moralidade”, afirmou ele. “Sou acionista minoritário e não posso ser penalizado porque tenho uma relação pessoal e política com o governador”, argumentou ele.

Sciarra também destacou que, como membro do Conselho de Administração da Cohapar, não teve nenhuma participação no processo licitatório. “Não tive nenhuma relação com a licitação em si, nem conversei com ninguém sobre isso. Tivemos concorrentes e a vencedora (Eco Parques do Brasil) deu uma proposta vantajosa para o interesse público. E vai com certeza prestar um bom serviço para o Estado”, reforçou.

O processo de licitação (Concorrência Pública 53/2019) foi promovido pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e também pelo Instituto Água e Terra (o IAT, ex-IAP), que ficará responsável pela gestão do contrato. “O problema seria se a Cohapar fosse o órgão licitante, se a Cohapar fizesse a gestão deste contrato, aí sim haveria impedimento. Mas inclusive é uma autarquia sem nenhuma ligação com a secretaria, sem nenhuma interferência no procedimento licitatório”, disse Sciarra.

Especialista – À Gazeta do Povo, o professor André Portugal, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra (Portugal), disse que o artigo nono da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) indica que só haveria vedação “se a Cohapar tivesse algum vínculo com a licitação”.

O professor também não vê impedimento legal se considerado um trecho do próprio edital de licitação no qual fica definido que “não poderão participar da licitação pessoas jurídicas, isoladamente ou em consórcio, bem como os seus sócios, (…) cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam ou tenham sido ocupantes de cargo efetivo, emprego ou cargo comissionado junto ao Estado do Paraná e/ou ao IAP, nos últimos 180 dias anteriores à data da publicação deste edital de licitação”.

“Me parece que a vedação se aplica a dirigentes e responsáveis técnicos [da empresa que está concorrendo]”, observou ele. O professor também explica que uma autarquia como a Cohapar “não se confunde com o Estado do Paraná”. “A redação do edital deveria ser mais precisa, mencionando não apenas o Estado mas também outras autarquias/sociedades de economia mista/empresas públicas estaduais”, explicou Portugal.

Nota – Procurado nesta quinta-feira (20/02), o governo estadual divulgou uma nota, na qual informa o que segue: “Todas as medidas legais relativas à concorrência foram adotadas, inclusive com consulta prévia ao Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado; foram realizadas audiências públicas e roadshows no Paraná e em São Paulo para apresentar o projeto, além de consulta pública via internet e audiências públicas; uma Comissão Especial de Licitação foi constituída para realizar o processo e julgar as propostas; a licitação ocorreu em sessão pública e não houve contestação dos demais concorrentes em relação a proclamação do vencedor do certame; a Eco Parques do Brasil S/A foi a vencedora do certame, por cumprir todos os requisitos do edital e oferecer o melhor preço; a empresa já detém a concessão de áreas públicas como o Cristo Redentor, Fernando de Noronha e o Parque Nacional do Iguaçu; não há ato de irregularidade e ilegalidade no processo; a legislação que rege as licitações no âmbito estadual – e também federal – veda a participação em concorrências do Estado de dirigente/servidor do órgão ou entidade contratante”.

Contrato de 30 anos – A Eco Parques do Brasil S/A fará a exploração do parque por 30 anos. O investimento na estrutura deve ser de mais de R$ 15 milhões e a empresa ofereceu repasse de 15,2% da receita bruta operacional aos cofres públicos em troca da exploração comercial.

Foto: Rodrigo Felix Leal/ANPr

Da Gazeta do Povo

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *