A Prefeitura de Curitiba prorrogou, nesta quinta-feira (17/12), as medidas previstas na bandeira laranja com nível médio de restrições para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus.
No mesmo decreto da prorrogação, o município liberou o funcionamento de mercados, shoppings, restaurantes e serviços não essenciais, neste domingo (20), com horários pré-determinados. Veja, mais abaixo, as determinações para cada tipo de serviço.
A medida publicada nesta quinta-feira começa a valer nesta sexta-feira (18) tem validade de 22 dias.
Conforme a prefeitura, a liberação do atendimento no dia 20 busca diluir o movimento de pessoas na semana natalina.
A Secretaria Municipal de Saúde destacou que, após este domingo antes do Natal, as regras que preveem o fechamento dos estabelecimentos aos domingos voltam a valer.
Mesmo com a exceção, o município informou que os estabelecimentos devem obedecer os protocolos de segurança.
Confira os estabelecimentos que podem atender neste domingo, com a exceção:
- Comércio de rua não essencial, galerias e centros comerciais: das 9h às 22 horas;
- Prestação de serviços não essenciais, como escritórios, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até as 22h;
- Shopping centers: das 8h às 22h;
- Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 22h;
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 6h às 22h;
- Mercados, supermercados e hipermercados: das 6h às 22h;
- Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6h às 22h;
- Feiras livres e de artesanato: das 6h às 22h;
- Concessionárias de veículos: das 6h às 22 h;
- Lojas de material de construção: das 6h às 22h;
- Comércio ambulante de rua: das 6h às 22h.
Veja o que prevê o decreto da bandeira laranja
Estão proibidos:
- Bares, casas noturnas e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, casas de festas, de eventos ou recepções, parques infantis e temáticos;
- Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções.
- Espaços de prática de atividades esportivas coletivas, públicas ou privadas, inclusive em condomínios.
- A circulação de pessoas, no período das 23 às 5 horas, exceto para serviços essenciais e casos de urgência.
- A comercialização e o consumo, em espaços públicos ou coletivos, de bebidas alcoólicas no período das 23 horas às 5 horas.
- Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros corporativos presenciais, que envolvam contato físico e com mais de 10 pessoas.
Podem funcionar com restrição no horário de funcionamento:
- Shoppings: das 8 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.
- Lojas de rua, galerias e centros comerciais: das 9 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.
- Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar por delivery e na modalidade drive-thru, até as 22 horas. A liberação não se aplica à modalidade take-away.
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos, podem funcionar das 7 às 18 horas, ficando proibido o consumo no local.
- comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados e hipermercados: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.
- Comércio de produtos e alimentos para animais: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.
- Feiras livres e de artesanato: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.
- Concessionárias de veículos em geral: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.
- Lojas de material de construção: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.
- Comércio ambulante de rua: das 6 às 22 horas, de segunda a sábado. Aos domingos podem funcionar apenas por delivery até as 22 horas.
Podem funcionar com 50% da capacidade:
- Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
Podem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário:
- Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
Recomendações
O decreto recomenda que as empresas priorizem o trabalho remoto quando for possível, com o objetivo de reduzir o número de pessoas circulando pela cidade e para evitar aglomerações no transporte público.
O transporte público opera com 70% da capacidade de passageiros.
Foto: SMCS
Do G1 PR