CONGRESSO DERRUBA VETOS À LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

CONGRESSO DERRUBA VETOS À LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira, 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) a dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade . Assim, esses trechos, que correspondem a 10 artigos, passam a fazer parte da Lei. Por outro lado, os vetos de Bolsonaro que não foram derrubados pelo Congresso ficam definitivamente de fora.

A sessão de análise dos vetos, que aconteceria na próxima semana, foi antecipada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (Democratas-AP). Cogita-se que seria uma resposta dos parlamentares à Operação da Polícia Federal (PF) que cumpriu mandados de busca e apreensão no gabinete do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O líder de Bolsonaro é acusado de receber propina no período em que foi ministro da Integração Nacional do governo de Dilma Rousseff (PT).

Agora, a Lei volta ao Palácio do Planalto para que o presidente Jair Bolsonaro a promulgue. Caso não o faça em 48 horas, retorna ao Congresso para ser promulgada pelo presidente Davi Alcolumbre.

PRINCIPAIS VETOS DERRUBADOS

Os principais vetos à Lei de Abuso de Autoridade que foram derrubados e passam a valer como Lei são:

  • Pena de um a quatro anos de detenção para os juízes que decretarem a prisão de réus em desacordo com hipóteses legais.
  • Pena de seis meses a dois anos para o agente que omitir sua identidade ao prender alguém.
  • Pena de seis meses a dois anos para os investigadores que anteciparem, inclusive por meio das redes sociais, atribuição de culpa, antes de concluído o caso.
  • Pena de um a quatro anos para quem obrigar o preso a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
  • Pena de um a quatro anos para o agente público responsável por persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe ser inocente.
  • Pena de seis meses a dois anos para quem negar ao “interessado, seu defensor ou advogado a qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível”.

PRINCIPAIS VETOS MANTIDOS

Os principais vetos à Lei de Abuso de Autoridade que foram mantidos e não farão parte da Lei são:

  • Pena de um a quatro anos para quem prender alguém sem que haja flagrante nem ordem escrita de autoridade judicial.
  • Pena de seis meses a dois anos para quem fotografar ou filmar preso ou investigado sem seu consentimento ou mediante constrangimento ilegal.
  • Pena de seis meses a dois anos para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso.
  • Pena de três meses a um ano a quem coibir, dificultar ou impedir ,sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.
  • Pena de seis meses a dois anos, e multa, para quem omitir dado ou informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso .

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