O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) começou a julgar nesta terça-feira (10), uma reclamação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) contra o procurador Deltan Dallagnol (foto), por ter postado mensagens atacando o senador nas redes sociais. Por unanimidade, o CNMP negou o afastamento imediato do chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba do cargo público que ocupa.
A queixa de Renan é que Dallagnol fez campanha nas redes sociais para atacá-lo, prejudicando o senador nas eleições para a presidência da casa. Em uma das mensagens, Dallagnol afirmou que, caso Renan fosse eleito, projetos de combate à corrupção teriam a aprovação dificultada.
O primeiro voto do julgamento foi apresentado pelo relator do caso e corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, que entendeu que Deltan não deveria ser afastado neste momento.
Para Rochadel, “em caso de manifestação pública indevida, só deve sofrer suspensão quando a sanção mais branda não surtir efeito”.
Todavia, o relator vislumbrou manifestações políticas na postagem de Dallagnol, passíveis de punições: “evidenciou-se nítida manifestação de cunho político, a merecer reprimenda por parte deste conselho”.
Para o corregedor, Deltan Dallagnol “buscou, fora de suas atribuições legais, interferir na eleição à presidência do Senado Federal. Assim agindo, denegriu a atribuição constitucional do Ministério Público de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Reconheceu, assim, a não-observância do dever funcional por parte do procurador. “Considerando as publicações realizadas, importa reconhecer nessa fase que ele deixou de observar o seu dever funcional”, relatou Rochadel.
Assim, o relator votou por abrir um processo administrativo para apurar a conduta de Dallagnol. Ao final do processo, Rochadel entende que deve ser aplicada uma censura ao procurador.
Após o relator apresentar seu voto, o julgamento foi suspenso. Isso porque o conselheiro Fabio Stica pediu vista.
Ainda assim, todos os demais conselheiros que analisam o caso adiantaram seus votos sobre o afastamento liminar de Dallagnol. E, por unanimidade, entenderam que não é o caso de suspensão.
Por hora, Deltan Dallagnol respira.