E o Ministério Público perdeu mais uma contra o deputado federal paranaense Ricardo Barros (Progressistas) (foto).
O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, julgou improcedente a ação popular do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado. Dessa vez, ação foi proposta para questionar a utilização de avião da Força Aérea Brasileira (FAB) enquanto Barros ocupava o cargo de ministro da saúde. Segundo o Ministério Público, o uso da aeronave por Barros teria caracterizado um ato de improbidade administrativa.
A 1ª Vara Federal de Curitiba entendeu como improcedente o pedido do MPF. Fundamentou que restou comprovado nos autos que as viagens se deram em razão da função pública que o deputado exercia enquanto ministro.
Não é de se espantar a “indisposição” de Ricardo Barros para com o Ministério Público. Entre ações de titularidade do MP e ações populares, ao longo de sua carreira política já foi acionado mais de 80 vezes. Ganhou todas.
Daí os esforços do ex-ministro para aprovar a Lei do Abuso de Autoridade, que reclama: “O que não pode é o Ministério Público vazar informações, dar entrevista, fazer a pessoa ser julgada pela opinião pública, e depois não provar nada daquilo que falou. Quem vai ressarcir a honra daquela pessoa?”
Foto: O Globo